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A Transição do Regime de ICMS-ST no Setor de Cosméticos: O que Você Precisa Saber

Fala, pessoal! Executivo Marcio aqui!

Se você está no correria do setor de cosméticos em São Paulo, sabe que o clima nos bastidores não é só de lançamento de perfume novo; o assunto da vez é o fim da Substituição Tributária (ICMS-ST). Como estamos em pleno março de 2026, o relógio está correndo e a gente precisa conversar sério sobre o que muda no dia 1º de abril.

Não, não é mentira de 1º de abril. É a Portaria SRE nº 94/2025 entrando em vigor.

Para facilitar a vida de quem está tentando equilibrar o estoque e a planilha de impostos, resumi os pontos cruciais dessa transição.

 

Adeus, ST. Olá, Regime Normal.

A regra é clara: a partir de 1º de abril de 2026, os produtos de perfumaria e higiene pessoal deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente pela indústria.

O que isso muda na sua rotina:

  • Antes: Você comprava o produto e o ICMS já estava “pago” (embutido no preço). Na hora de vender para o consumidor final, você não destacava débito de imposto.

  • Agora: O ICMS passa a ser destacado em cada etapa. Você terá direito a crédito na entrada (compra) e terá um débito de ICMS na saída (venda).

O toque do Marcio: O preço de compra do fornecedor tende a cair, já que ele não vai mais embutir o imposto de toda a cadeia. Mas não se iluda: agora a responsabilidade de calcular e pagar o imposto da venda final é sua.

O “Dia D”: 31 de Março de 2026

Esse é o dia oficial do inventário. Se você tem estoque comprado com ST, você já pagou o imposto “cheio” lá atrás. Se vender em abril sem ajustar nada, vai pagar imposto de novo sobre o mesmo produto.

O plano de ação é:

  1. Inventário rigoroso: No fechamento do dia 31/03, registre cada item no estoque.

  2. Recuperação de Crédito: Use as regras da Portaria CAT 28/2020 para se creditar do imposto que foi retido antecipadamente. É dinheiro que volta para o seu caixa!

 

3 Dicas de Executivo para não perder a margem

  1. Revisão de Preços: Não basta só olhar o custo da nota. Sua margem bruta vai mudar com o sistema de débito e crédito. Peça para o seu financeiro rodar as simulações agora, antes da virada do mês.

  2. Sistema em Dia: Seus códigos CST (Situação Tributária) precisam ser atualizados no sistema. Emitir nota errada em abril vai ser um pesadelo burocrático que ninguém quer.

  3. Fluxo de Caixa: No regime normal, o imposto sai conforme a venda acontece. Isso pode dar um fôlego inicial no caixa, mas exige uma disciplina financeira muito maior para garantir que o dinheiro do imposto esteja lá no dia do vencimento da guia.

 

Mudar a regra do jogo no meio do campeonato é sempre um desafio, mas para quem é do setor de beleza, adaptação é a nossa especialidade. Vamos encarar essa transição com estratégia e pé no chão.

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